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De acordo com Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA todas as Farmácias e Drogarias deverão se adequar às exigências da Resolução RDC 44/09 – Anvisa/MS até o dia 17 de fevereiro de 2010. Porém os estabelecimentos de Curitiba tiveram este prazo estendido em 30 dias, esta decisão foi comunicada durante a 2ª Audiência Municipal sobre Regulamentação de Farmácias e Drogarias, realizada no último dia 03 de fevereiro, no auditório do Mercado Municipal, em Curitiba. Organizada pela Vigilância Municipal e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná , a reunião contou com a participação do representante da Anvisa, Dr Gustavo Henrique Trindade da Silva, Chefe da Unidade Técnica de Regulação. As regras determinadas pela Anvisa na RDC 44/09 é válida para todo território nacional, porém cada estado e município poderão legislar conforme suas necessidades, como é o caso de Curitiba que utilizará como base legal as Resoluções estaduais 54/96 e 226/99. O farmacêutico do Centro de Saúde Ambiental de Curitiba - CSA, Dr Paulo Costa Santana, esclareceu que as Instruções Normativas nºs 9 e 10 da RDC 44, que determinam a relação de produtos permitidos para comercialização em Farmácias e Drogarias e aprova a relação de medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários, respectivamente, também não serão utilizadas, já que a Resolução estadual 54/96 que será utilizada, é mais restritiva. Considerando que a resolução 226/99 permanece vigente, os estabelecimentos que atualmente possuem conveniência deverão optar em restringir os produtos conforme previsto na RDC 44 e na resolução 54/96, ou ainda adequar-se conforme o que dispõe a resolução 226, ou seja, a loja de conveniência deverá possuir alvará de funcionamento, CNPJ e acesso próprios, diferente da farmácia. A Vigilância Municipal de Curitiba estendeu o prazo para a adequação dos estabelecimentos que se encontram em desacordo com as resoluções até o dia 18 de março de 2010. Após esta data, iniciam as fiscalizações e os estabelecimentos que ainda forem encontrados irregulares, terão como última chance, um prazo de mais 24 horas. “É importante que os profissionais estejam cientes de que, além da RDC 44 é preciso observar as normas estaduais complementares ainda vigentes, que serão utilizadas durante a fiscalização”, salientou Dr Paulo. Serviços Farmacêuticos Outro ponto importante discutido na audiência foi em relação aos serviços farmacêuticos que os estabelecimentos poderão prestar aos pacientes, como aferição de pressão, teste de glicemia, colocação de brincos, inalação e outros, desde que previamente autorizados pela Vigilância Sanitária. O vice-presidente do CRF-PR, Dr Dennis Armando Bertolini, antes de iniciar os trabalhos sobre a RDC 44/09 falou sobre o Código de ética da profissão a fim de esclarecer sobre o papel do farmacêutico no cumprimento da Resolução 44. “O profissional será o principal agente executor da RDC, pois sua figura será evidenciada e primordial no atendimento aos pacientes, já que será possível realizar o acompanhamento dos mesmos. A maior beneficiada será a população”, frisou Dr Dennis. Segundo a Resolução da Anvisa somente um profissional devidamente habilitado poderá executar os serviços farmacêuticos, ou seja o Farmacêutico, mas para isso é necessária a autorização prévia da Vigilância Sanitária. “Os serviços farmacêuticos não são obrigatórios aos estabelecimentos, porém uma vez assumido este ônus, o estabelecimento deverá ter ambiente exclusivo destinado aos serviços. Mediante prévia inspeção”, esclareceu Dr Dennis . O vice-presidente alertou ainda de que o CRF-PR não emitirá ou renovará certidões de regularidade aos estabelecimentos que não estiverem em conformidade com as normas. Outro aspecto positivo da RDC 44 apontado pela Visa-Curitiba é que apenas as farmácias que existem fisicamente e que estão abertas ao público poderão comercializar medicamentos através da internet. As entregas só poderão ser feitas através de meios de transporte que garantam a qualidade do medicamento, respeitando, por exemplo, os limites de temperatura a que o produto pode ser exposto. Para o Vice-Presidente do CRF-PR, Dennis Armando Bertolini, o mais importante é que a Anvisa irá exigir, a partir de agora, que a receita seja enviada para farmácia no momento do pedido para que o farmacêutico possa analisá-la. Além disso, junto com a entrega deverá ser enviado um cartão com os dados do farmacêutico que estará disponível para atendimento imediato.
- Confira os principais pontos da RDC 44/09 aprensentados pelos palestrantes: - Dr Dennis Armando Bertolini - vice-presidente do CRF-PR. Serviços Farmacêuticos - Clique aqui
- Dr Paulo Costa Santana - Farmacêutico CSA RDC 44/09 - Clique aqui CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA RDC 44/09 EM CONJUNTO COM AS NORMAS ESTADUAIS. • As farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos para saúde devidamente registrados junto a ANVISA; • Não será permitida a prestação de serviços diferentes dos relacionados à saúde como comércio de produtos e recebimento de contas; • Não será permitida a presença de medicamentos em contato direto com o usuário, auto-atendimento; • Comércio de medicamentos via internet, desde que cumpra os requisitos presentes na RDC 44/09, como o estabelecimento estar aberto ao público, presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e que as encomendas somente podem ser realizadas durante o horário de funcionamento do estabelecimento, não contempla o comércio de medicamentos sujeitos a controle especial; • Serviços Farmacêuticos previamente autorizados pela Vigilância Sanitária. Assessoria de Imprensa - CRF-PR

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