JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DA ELEIÇÃO
l1 - JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA A presença física do farmacêutico se faz necessária no estabelecimento em que exerce responsabilidade técnica em todo o período declarado (Art.15 Parágrafo 1º da Lei 5991/73), as ausências verificadas pelo fiscal do CRF podem ser justificadas até 05 (cinco) dias após a inspeção que constatou a ausência. Quando a ausência se enquadrar nos casos previstos na CLT passível de justificativa, deverá ser enviado o comprovante. A justificativa poderá ser feita por fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação. Dúvidas l2 - JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DA ELEIÇÃO O voto é obrigatório para todos os farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia (Resolução 458/06 do CFF), o profissional que não exercer seu voto deverá justificar sua ausência na eleição no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do pleito eleitoral do CRF/PR, A justificativa poderá ser feita por fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação. Dúvidas Voltar
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