PRINCIPAL

INSTITUCIONAL
:: Princípios do CRF-PR
:: Regimento Interno
:: Diretoria/Plenário
:: Comissões
:: Estrutura
:: Estatísticas
:: Contato

SERVIÇOS
:: Alter. de endereço
:: Certidões
:: Consultas
:: Financeiro
:: Senhas
:: Todos os Serviços

SALA DE IMPRENSA
:: Notícias
:: CRF-PR na mídia
:: Galeria
:: Fale conosco

CIM
:: O que é o CIM?
:: Cadastre-se
:: Solicite informação
:: Farmacovigilância
:: Lista de Subst. DCB

LEGISLAÇÃO
:: Delib. CRF-PR
:: Resoluções
:: Leis
:: Decretos
:: Portarias
:: Código de Ética
:: Documentos da Fiscalização
:: Recomendações Administrativas
:: Const. Federal

PUBLICAÇÕES
:: O Farmacêutico
:: CIM Formando
:: Dicas de Saúde
:: Licitações
:: Outras

ACONTECE

ARQUIVOS DISPONÍVEIS

PERGUNTAS FREQÜENTES

ENDEREÇOS INTERESSANTES




  

 COMUNICADOS

 

AUSÊNCIA - FÉRIAS - AVISO PRÉVIO - LICENÇA MATERNIDADE

 


 

f1 - COMUNICADO DE AUSÊNCIA

 

O profissional que irá se ausentar de suas atividades profissionais poderá efetuar o comunicado prévio ao CRF-PR. As ausências verificadas pelo fiscal do CRF podem ser justificadas, quando se enquadrarem nos casos previstos na CLT, enviando o comprovante. O comunicado poderá ser efetuado diretamente nesta página ou por fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação.
Dúvidas

ENVIAR COMUNICADO: ( cadastro@crfpr.org.br )
 

 

f2 - COMUNICADO DE FÉRIAS

O profissional que irá se ausentar de suas atividades por motivo de férias deverá comunicar ao CRF-PR com antecedência, enviando a cópia do aviso de férias ou similar assinado pelo representante legal da empresa e pelo profissional. O comunicado poderá ser efetuado diretamente nesta página ou enviado via fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação.
Dúvidas

 

ENVIAR COMUNICADO: ( cadastro@crfpr.org.br )

 

 

f3 - COMUNICADO DE AVISO PRÉVIO

O profissional que estiver cumprindo aviso prévio deverá comunicá-lo previamente ao CRF-PR, enviando cópia do aviso prévio emitido pelo empregador, informando inclusive o horário em que haverá redução de sua jornada de trabalho (02 horas ao dia de redução conforme art. 488 parágrafo único CLT), ou redução em dias de trabalho (07 dias conforme art. 488 parágrafo único CLT). O mesmo poderá ser efetuado diretamente nesta página ou enviado via fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), ou pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação.
Dúvidas

 

ENVIAR COMUNICADO: ( cadastro@crfpr.org.br )

 

 

f4 - COMUNICADO DE LICENÇA MATERNIDADE

A profissional que estiver em licença maternidade deverá comunicar ao CRF-PR, enviando cópia ou original do atestado médico, para que ocorra efetiva comprovação do pedido. O mesmo poderá ser efetuado diretamente nesta página ou enviado via fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), ou pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação.
Dúvidas

 

ENVIAR COMUNICADO: ( cadastro@crfpr.org.br )
 

 

Voltar




Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná
Endereço: Rua Itupava, 1235 - Alto da XV - Curitiba - Paraná
Tel/fax: (41)3363-0234 e (41)3901-2345 - CEP: 80040-000
Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:30h às 17:00 horas