AUSÊNCIA - FÉRIAS - AVISO PRÉVIO - LICENÇA MATERNIDADE
f1 - COMUNICADO DE AUSÊNCIA O profissional que irá se ausentar de suas atividades profissionais poderá efetuar o comunicado prévio ao CRF-PR. As ausências verificadas pelo fiscal do CRF podem ser justificadas, quando se enquadrarem nos casos previstos na CLT, enviando o comprovante. O comunicado poderá ser efetuado diretamente nesta página ou por fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação. Dúvidas ENVIAR COMUNICADO: ( cadastro@crfpr.org.br ) f2 - COMUNICADO DE FÉRIAS
O profissional que irá se ausentar de suas atividades por motivo de férias deverá comunicar ao CRF-PR com antecedência, enviando a cópia do aviso de férias ou similar assinado pelo representante legal da empresa e pelo profissional. O comunicado poderá ser efetuado diretamente nesta página ou enviado via fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação. Dúvidas ENVIAR COMUNICADO: ( cadastro@crfpr.org.br ) f3 - COMUNICADO DE AVISO PRÉVIO
O profissional que estiver cumprindo aviso prévio deverá comunicá-lo previamente ao CRF-PR, enviando cópia do aviso prévio emitido pelo empregador, informando inclusive o horário em que haverá redução de sua jornada de trabalho (02 horas ao dia de redução conforme art. 488 parágrafo único CLT), ou redução em dias de trabalho (07 dias conforme art. 488 parágrafo único CLT). O mesmo poderá ser efetuado diretamente nesta página ou enviado via fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), ou pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação. Dúvidas ENVIAR COMUNICADO: ( cadastro@crfpr.org.br ) f4 - COMUNICADO DE LICENÇA MATERNIDADE
A profissional que estiver em licença maternidade deverá comunicar ao CRF-PR, enviando cópia ou original do atestado médico, para que ocorra efetiva comprovação do pedido. O mesmo poderá ser efetuado diretamente nesta página ou enviado via fax, correio (preferencialmente enviando carta registrada), ou pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação. Dúvidas ENVIAR COMUNICADO: ( cadastro@crfpr.org.br ) Voltar
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