ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO COMERCIAL COM MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO PARA OUTRO MUNICÍPIO. |
O estabelecimento que alterar seu endereço para outro Município deverá regularizar esta alteração junto ao CRF/PR para emissão de novo Certidão de Regularidade evitando transtornos com os Órgãos fiscalizadores. Deve ser observado que o responsável técnico pelo estabelecimento deverá residir à distância que o permita realizar assistência técnica efetiva pelo período declarado. Poderá ser feito pessoalmente na sede ou seccionais. Esclarecemos que o procedimento estará sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação. Dúvidas Documentação necessária: Requerimento próprio; Devolução do Certidão de Regularidade; Comprovante de pagamento dos emolumentos (taxa: R$ 80,44); Original ou cópia autenticada da alteração contratual constatando a mudança homologada na Junta comercial do Paraná; Declaração original de regularidade para fins de transferência de Município da Vigilância Sanitária. Original e cópia da página Alterações Gerais da CTPS com anotação do novo endereço do estabelecimento.
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