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 MUDANÇA DE MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE

 

ALTERAÇÃO DE ASSISTENTE  OU SUBSTITUTO PARA DIRETOR TÉCNICO

ALTERAÇÃO DE DIRETOR PARA ASSISTENTE TÉCNICO

 

MUDANÇA DE MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE (ALTERAÇÃO DE ASSISTENTE  OU SUBSTITUTO PARA DIRETOR TÉCNICO)

 

O estabelecimento em que ocorrer desligamento do diretor técnico por baixa de responsabilidade técnica e que possuir assistente ou substituto poderá realizar a mudança de modalidade de responsabilidade entre os profissionais. Se o estabelecimento em cumprimento a Lei 5991/73, necessitar de mais de um farmacêutico para que haja assistência na integralidade de seu período de funcionamento, poderá ter dois ou mais responsáveis técnicos, sendo um como diretor técnico e outro (s) como assistente ou substituto. No caso de diretor técnico cada estabelecimento terá um, respondendo solidariamente os demais farmacêuticos (assistentes e substitutos) pelas atividades de responsabilidade técnica. Para que ocorra a mudança de modalidade de assistente ou substituto para diretor técnico, deverá comparecer a sede ou seccionais do CRF/PR o representante legal da empresa (poderá ser efetuado por procuração) e os profissionais envolvidos na alteração (também poderão ser representados por procuração). Esclarecemos que todos os procedimentos estarão sujeitos a apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará o requerimento.

Dúvidas

 

Documentação necessária:

  • Requerimento próprio;

  • Devolução do Certidão de Regularidade;

  • Comprovante de pagamento dos emolumentos (taxa: certificado - R$ 80,44);

 PARA IMPRIMIR O BOLETO (Clique aqui).

Alteração de assistente ou substituto para diretor técnico

 

 

 

MUDANÇA DE MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE (ALTERAÇÃO DE DIRETOR PARA ASSISTENTE TÉCNICO)                              

 

O estabelecimento que possui diretor técnico e assistente ou substituto poderá realizar a mudança de modalidade de responsabilidade entre os profissionais. Se o estabelecimento em cumprimento a Lei 5991/73, necessitar de mais de um farmacêutico para que haja assistência na integralidade de seu período de funcionamento, poderá ter dois ou mais responsáveis técnicos, sendo um como diretor técnico e outro(s) como assistente ou substituto. No caso de diretor técnico cada estabelecimento terá um, respondendo solidariamente os demais farmacêuticos (assistentes e substitutos) pelas atividades de responsabilidade técnica. Para que ocorra a mudança de modalidade de diretor técnico para assistente ou substituto, deverá comparecer a sede ou seccionais do CRF/PR o representante legal da empresa (poderá ser efetuado por procuração) e os profissionais envolvidos na alteração (também poderão ser representados por procuração). O profissional que estiver realizando baixa de responsabilidade como diretor técnico deverá apresentar original de Declaração de Baixa de Responsabilidade junto a Vigilância Sanitária. Esclarecemos que todos os procedimentos estarão sujeitos a apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará o requerimento.

Dúvidas

 

Documentação necessária:

  • Requerimento apropriado; 

  • Devolução do Certidão de Regularidade;

  • Declaração de baixa da Vigilância Sanitária;

  • Comprovante de pagamento dos emolumentos (taxa: Certidão R$ 80,44);

 PARA IMPRIMIR O BOLETO (Clique aqui).

Alteração de diretor para assistente técnico

 

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