>> Publicado em 12 de nov. de 2021
>> Informações atualizadas em 12/09/2022
De acordo com a Lei 14063/2020, receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Anvisa ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.
Já no caso de medicamentos sujeitos a controle especial, é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica qualificada.
No Paraná, a operacionalização da prescrição por meio eletrônico é regulamentada pela Resolução SESA-PR 508/2022.
Definições (Lei 14063/2020):
I - assinatura eletrônica simples:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
As receitas com assinatura eletrônica estão autorizadas somente para:
Como qualquer outra, a receita com assinatura eletrônica deve conter todos os itens obrigatórios pela legislação. A Lei 5.991/1973 estabelece os principais requisitos:
Somente será aviada a receita que:
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a orientação da Anvisa é que a receita eletrônica seja copiada e mantida no computador local e também que seja impressa para realizar as anotações necessárias.
De acordo com a Resolução SESA-PR 508/2022, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve ocorrer somente uma vez a cada receita, sendo vedada a sua reutilização ou a aquisição fracionada.
Veja a seguir as duas formas de validar receitas com assinatura eletrônica.
1 - Receitas emitidas pela plataforma do Conselho Federal de Medicina
A plataforma Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina utiliza assinaturas certificadas pelo ICP-Brasil.
O farmacêutico deve se cadastrar no sistema no endereço: https://prescricao.cfm.org.br/login
A dispensação deve ser informada pelo farmacêutico no campo indicado na plataforma.
Acesse aqui as orientações para a dispensação pelo sistema: https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/perguntas-frequentes/#x
2 - Receitas com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil emitidas por outras plataformas
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibiliza em seu site o Validador de assinaturas eletrônicas em documentos digitais de saúde. Nele podem ser validadas quaisquer receitas com assinatura certificada pelo ICP-Brasil, incluindo aquelas emitidas pela plataforma do Conselho Federal de Odontologia (https://prescricaoeletronica.cfo.org.br)
Para validar uma receita, siga as orientações abaixo:
Passo 1. O farmacêutico deve receber a receita em formato impresso ou eletrônico e analisa-la quanto a aspectos técnicos e legislação.
Passo 2. Caso a receita seja recebida como arquivo PDF contendo assinatura certificada pelo ICP-Brasil, mantenha uma cópia no computador e siga para o Passo 3. Caso seja uma receita impressa contendo um código QR, siga para o Passo 3. Se não se enquadrar nas opções citadas, a receita deve conter instruções para que o farmacêutico acesse o documento original na internet. Acesse o site indicado na receita e baixe o documento original com a assinatura certificada pelo ICP-Brasil. Essa receita deve ser idêntica à apresentada. Mantenha o arquivo no computador.
Passo 3. Acesse o Validador de Documentos Digitais no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e escolha a opção “Farmacêutico”: https://assinaturadigital.iti.gov.br
Passo 4. Faça o upload da receita ou a leitura do código QR para confirmar se não houve alterações, se a assinatura pertence ao prescritor e se ele está habilitado.
Para mais informações, acesse: https://assinaturadigital.iti.gov.br/duvidas/
Atualizado em: 12/09/2022