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Deliberações

Deliberacao nº 1030/2023


Data: 12 de julho de 2023

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, CRF-PR, diante das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60, pelo seu Regimento Interno, diante dos termos da Ordem de Serviço n. 211/2015, considerando;

A pandemia decorrente do novo Coronavírus, COVID-19, que implicou no adiamento das reuniões plenárias e sua realização de modo virtual, atrasando a aprovação e principalmente a colheita de assinatura dos Conselheiros, que não se deslocaram para os eventos, que implicou, excepcionalmente, na não observação do prazo previsto no art. 3º da Ordem de Serviço n. 211/2015.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprovar as Atas decorrentes das 926ª, 927ª, 928ª, 929ª, 930ª, 931ª, 932ª, 933ª, 934ª, 935ª e 936ª Reuniões Plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, realizadas, respectivamente, no ano de 2022, dias 21 e 22 de julho, 25 e 26 de agosto, 22 e 23 de setembro, 20 e 21 de outubro, 10 de novembro e, 15 e 16 de dezembro, identificadas pelos números 07/2022, 08/2022, 09/2022, 10/2022, 11/2022 e12/2022. E, no exercício de 2023, as atas que registraram as reuniões ocorridas em 20 de janeiro, 16 e 17 de fevereiro, 23 e 24 de março, 19 e 20 de abril e, 18 e 19 de maio, identificadas respectivamente pelos números 01/2023, 02/2023, 03/2023, 04/2023 e 05/2023.

 

Art. 2º - Determina à Secretaria para que no prazo máximo de 30 dias promova seu registro no Serviço Notarial competente.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Curitiba, 23 de junho de 2023.

 

Márcio Augusto Antoniassi

Presidente do CRF-PR




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