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Fiscalização Orienta: O Farmacêutico quanto à posse da chave dos medicamentos controlados


Data de publicação: 1 de fevereiro de 2024
Fotos: CRF-PR
Créditos: Fiscalização CRF-PR

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De acordo com o art. 67 da Portaria nº 344/98 do  Ministério da Saúde, os medicamentos sujeitos a  controle especial, existentes em farmácias, deverão  ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro  dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo  para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.

 

COMO FAZER?

 

- Armário ou sala com chave (ou outro dispositivo que  ofereça segurança);

- Local exclusivo;

- Acesso restrito ao farmacêutico;

- Dispensação privativa/exclusiva do farmacêutico;

- Não delegar a posse da chave;

- Estoque físico deve ser qualitativa e quantitativamente idêntico ao escriturado.

 

 


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