Orientação ao farmacêutico - Nova Regulamentação para Prescrição por Enfermeiros
Data de publicação: 22 de janeiro de 2026
Já está em vigor a Resolução Cofen nº 801/2026 que estabelece as diretrizes nacionais para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, garantindo que o ato ocorra durante a consulta de enfermagem e seja fundamentado em protocolos e programas de saúde.
Base Legal
A prescrição por enfermeiros não é um ato novo, mas uma atividade consolidada pela Lei nº 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem).
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Cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde*. |
*Lei 7498/1986, Art. 11, inciso II, alínea "c"
Requisitos da Prescrição
A prescrição realizada pelo enfermeiro deve conter obrigatoriamente, os requisitos mínimos*:
- Identificação do protocolo utilizado e ano de publicação;
- Nome da instituição de saúde e CNPJ;
- Nome do prescritor, número do Coren e assinatura (física ou eletrônica);
- Data de emissão;
- Identificação do paciente (nome e outro identificador, como CPF ou data de nascimento);
- Medicamento pela denominação genérica, via e posologia.
| A indicação do protocolo e da instituição que o aprovou é essencial para garantir a rastreabilidade e o respaldo clínico-institucional do ato prescritivo. |
*Resolução Cofen 801/2026, art. 3º
Exemplos de Medicamentos e Protocolos
A nova Resolução elenca vários medicamentos, com respectivas concentração e apresentação e seus usos principais, que podem ser prescritos por enfermeiros, conforme protocolos do Ministério da Saúde (MS)*.
Essas informações são apresentadas através de tabelas exemplificativas, que abrangem 9 áreas: IST, saúde sexual e reprodutiva; Contracepção e saúde sexual/reprodutiva; Profilaxia pós-exposição (PEP) e Profilaxia pré-exposição (PrEP) ao HIV; Atenção à Saúde da Mulher; Pré-natal; Atenção à Saúde da criança; Tuberculose e hanseníase; Diabetes, hipertensão e risco cardiovascular; e Tabagismo.
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Embora a Resolução cite determinados medicamentos, o enfermeiro deve seguir o protocolo específico adotado por sua instituição. |
*Resolução Cofen 801/2026, Anexo II
Orientações Finais
- Medicamentos Controlados: A Anvisa atualizou o SNGPC para incluir o registro de enfermeiros, permitindo a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por estes profissionais.
- Validação Eletrônica: Receitas digitais devem conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada conforme a legislação vigente.
- Dúvidas? Consulte sempre o protocolo institucional citado na receita para confirmar a posologia e indicação.
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Referências:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ofício nº 16/2024/SEI/ASNVS/GADIP/ANVISA. Disponível em: <https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2024/10/Oficio-ANVISA.pdf>. Acesso em 14 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 1986.
BRASIL. Lei nº 14063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 2020.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 801, de 14 de janeiro de 2026. Estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jan. 2026.
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