Não. O profissional somente pode se inscrever no CRF para exercer atividade farmacêutica, como assumir responsabilidade técnica, após a certificação de conclusão de curso com a colação de grau, conforme disposto na Lei 3.820/60 combinada com a Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.
Conforme disposto na Resolução 638 de 24 de março de 2017 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a inscrição provisória é concedida pelo prazo de um (1) ano. Nesse prazo, o profissional deve providenciar a efetivação da sua inscrição mediante apresentação do diploma, ou ainda, se for necessário e devidamente justificado, poderá solicitar a prorrogação da inscrição provisória por mais 1 (um) ano.
Sim. De acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, Resolução nº 596/14 do Conselho Federal de Farmácia, é obrigação do profissional comunicar ao CRF, no prazo de até 05 dias, o encerramento de seu vínculo profissional, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
Resolução CFF nº 638 de 24 de março de 2017
Art. 30 – Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação do profissional que atenda aos seguintes requisitos:
a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos; (Resolução CFF nº 651 de 30 de novembro de 2017);
b) contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
c) estar quite no Conselho Regional de Farmácia;
d) não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar.
§ 1º - O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.
§ 2º - O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.
Para requerer a inscrição remida é necessário:
1. Requerimento solicitando a inscrição remida e que atende os quesitos do art. 30 da Resolução 638/2017 do CFF com a redação da idade mínima da Resolução CFF nº 651/2017.
2. Carteira Profissional Farmacêutica – Carteira marron.
Procedimento:
Protocolar os documentos acima na Sede ou Seccionais do CRF-PR.
- Quando for constatado o funcionamento sem o devido registro da pessoa jurídica perante o CRF-PR (art. 7º - Deliberação CRF-PR 954/18);
- Quando for constatado o funcionamento sem R.T. - responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-PR, para todo o horário de atividade do estabelecimento de acordo com a legislação vigente (art. 8º - Deliberação CRF-PR 954/18);
- Quando for constatado o funcionamento com carga horária insuficiente, ou seja, sem R.T. - responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-PR (art. 8º - Deliberação CRF-PR 954/18);
- Quando for constatado o funcionamento fora do horário declarado e registrado perante o CRF-PR;
- Quando for constatada a ausência do responsável técnico, nos casos da empresa estar notificada conforme art. 1º da Deliberação CRF-PR nº 954/18;
- Quando for constatada a realização de atividades privativas da profissão farmacêutica, no momento da inspeção, sem a presença de um profissional responsável técnico. (art. 3º - Deliberação CRF-PR 954/18);
- Quando a escala de trabalho e folgas disponível não prever assistência técnica para todo o horário de funcionamento. (art. 4º - Deliberação CRF-PR 954/18).
O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco)* dias corridos a contar da lavratura do documento, na forma prevista no artigo 10 da Resolução nº 566/12 do Conselho Federal de Farmácia:
Art.10 – A defesa conterá:
III. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
A defesa poderá ser protocolada na Sede do CRF-PR ou nas seccionais, encaminhada por e-mail (fiscalizacao@crf-pr.org.br) através do arquivo digitalizado, encaminhada por correio, ou, ainda, através do CRF-PR em Casa da empresa, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
* Devido a pandemia pelo novo coronavírus os prazos estão sendo contados em dobro, conforme a Resolução do CFF n.689/2020
A justificativa está diretamente relacionada ao profissional, enquanto a defesa refere-se ao estabelecimento, conforme detalhado abaixo:
Como protocolar?
Destaca-se que a justificativa deverá ser feita pelo profissional através da ferramenta CRF-PR em Casa, sendo vinculada ao Termo de Inspeção lavrado pelo fiscal no momento da constatação da ausência.
Prazo:
A comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 05 (cinco) dias úteis após a lavratura do termo de inspeção.
- Defesa:
O que é?
O estabelecimento que for autuado, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração, nos termos do artigo 10 da Resolução CFF nº 566/12 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal).
Como protocolar?
A defesa deverá ser preferencialmente protocolada pela ferramenta CRF-PR em Casa - Pessoa Jurídica, obedecendo o prazo estabelecido na da empresa, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
Ainda há a possibilidade desse procedimento ser realizado na Sede do CRF-PR, nas seccionais, encaminhada por e-mail (fiscalizacao@crf-pr.org.br) através de arquivo digitalizado, ou ainda por correio, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
Prazo:
O estabelecimento poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da lavratura do documento.
Para maiores informações quanto aos procedimentos inerentes à defesa, vide pergunta nº 04.
ATENÇÃO: nos casos em que ocorrer lavratura de auto de infração devido a ausência em estabelecimento onde o proprietário é também o responsável técnico, deverá ser realizado os dois procedimentos, ou seja, o protocolo de justificativa para a ausência e o protocolo da defesa para a autuação do estabelecimento.
*Devido a pandemia pelo novo coronavírus os prazos estão sendo contados em dobro, conforme a Resolução do CFF n.689/2020
As defesas de autos de infração podem ser realizadas através do CRF-PR - em Casa da empresa, acessado com o CPF do Representante Legal do estabelecimento.
A defesa poderá ser protocolada no menu Serviços > Defesa de Auto de Infração, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento
É possível também acompanhar o andamento dos processos da empresa através do menu Fiscalização > Meus Processos.