De acordo com a Resolução nº 700/2021 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, define-se como Perfil de Assistência Farmacêutica do estabelecimento o percentual obtido de presença em relação ao número total de inspeções constatadas pela fiscalização em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à análise, sendo classificados em:
I - Perfil 1 - Assistência Farmacêutica Efetiva: 66% a 100% de presença constatadas nas inspeções;
II - Perfil 2 - Assistência Farmacêutica Parcial: 41% a 65% de presença constatadas nas inspeções;
III - Perfil 3 - Assistência Farmacêutica Deficitária: 0% a 40% de presença constatadas nas inspeções;
IV - Perfil 4 - Sem Dados Definidos de Assistência Farmacêutica: estabelecimentos com número inferior a 3 (três) inspeções em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores a análise;
V - Perfil 5 - Estabelecimentos irregulares.
Nos casos em que for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-PR fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional deverá justificar sua ausência através da ferramenta CRF-PR EM CASA, no prazo de até 05 dias úteis a contar da lavratura do termo de inspeção, no caso de termo manual, ou da disponibilização do documento no CRF-PR EM CASA, tratando-se de termo de inspeção expedido pela Fiscalização Eletrônica Móvel – FEM.
Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica (Resolução nº 711/21 do CFF), o farmacêutico deve comunicar previamente o CRF-PR o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica.
Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
Nas hipóteses de afastamentos por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF-PR, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato.
Este procedimento deverá ser feito através da ferramenta CRF-PR EM CASA.
Motivo da ausência | Documento Hábil |
Férias (empregador) | Aviso ou recibo de férias. |
Férias (Sócio) | Declaração a próprio punho informando período de gozo das férias. |
Consulta médica | Atestado/declaração de comparecimento. |
Licença maternidade | Atestado de afastamento. |
Licença paternidade | Certidão de nascimento. |
Tratamento de saúde | Declaração do médico, psicólogo, fisioterapeuta. |
Afastamento do trabalho | Atestado de afastamento. |
Aviso prévio | Aviso prévio. |
Licença Especial | Documento oficial da empresa - Portaria |
Horário de amamentação | Certidão de nascimento. |
Motivos particulares | Não é necessário anexar documento. |
Afastamento em período eleitoral | Não é necessário anexar documento. |
Quando o profissional pertencer ao grupo de risco da COVID-19 (gestante, idade, comorbidades...) e se afastar de suas atividades presenciais no estabelecimento, deverá realizar o comunicado de ausência utilizando o motivo “AFASTADO POR SER GRUPO DE RISCO DA COVID 19”.
A comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
Este procedimento deverá ser feito através da ferramenta CRF-PR EM CASA.
O profissional deverá especificar o período de afastamento nos campos próprios (data inicial e data final), deverá ainda nos casos de prorrogação de seu afastamento realizar novo comunicado.
Quando o profissional for afastado de suas atividades presenciais por suspensão do contrato de trabalho devido a Pandemia do Covid-19, deverá realizar o comunicado de ausência utilizando o motivo “AFASTADO POR SUSPENSÃO DO VÍNCULO, DEVIDO PANDEMIA”.
A comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
Este procedimento deverá ser feito através da ferramenta CRF-PR EM CASA.
O profissional deverá especificar o período de afastamento nos campos próprios (data inicial e data final), deverá anexar documento firmado entre a empresa e o profissional. Nos casos de prorrogação de seu afastamento realizar novo comunicado.
Quando o profissional for afastado de suas atividades presenciais por período superior a 30 dias, o estabelecimento poderá ser intimado pelo CRF-PR, por meio de ofício, a contratar profissional para suprir a assistência farmacêutica.
A comunicação de ausência estará protocolada corretamente quando, após clicar no botão “salvar protocolo”, o sistema gerar um número de protocolo. Além disso, o profissional também poderá consultar via CRF-PR em Casa, no menu “protocolos gerados na web”.
O Termo de Intimação será lavrado exclusivamente ao farmacêutico que estiver atuando de forma divergente ao declarado no CRF-PR em estabelecimento que não possua anotação de responsabilidade técnica para o local ou possua anotação de responsabilidade técnica para o local, porém para dia e/ou horário diferente do declarado no CRF-PR ou, ainda, possua anotação de responsabilidade técnica para filial diferente do declarado no CRF-PR.
O Termo de Intimação tem como objetivo determinar ao farmacêutico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização junto ao CRF-PR, devendo o profissional regularizar a anotação da responsabilidade técnica junto ao CRF-PR ou regularizar o horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, regularizar a assistência do estabelecimento e a respectiva anotação da responsabilidade técnica junto ao CRF-PR, por declaração de atividade profissional.
O farmacêutico deverá se manifestar por meio da plataforma do CRF-PR em casa, no menu "mais serviços", esclarecendo os motivos da irregularidade constatada no termo de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O Termo de Notificação será lavrado exclusivamente ao estabelecimento em que for constatada a presença de farmacêutico atuando de forma irregular ou divergente ao declarado no CRF-PR, seja porque que não possua anotação de responsabilidade técnica para o local ou possua anotação de responsabilidade técnica para o local, porém para dia e/ou horário diferente do declarado no CRF-PR ou, ainda, possua anotação de responsabilidade técnica para filial diferente do declarado no CRF-PR.
O Termo de Notificação tem como objetivo determinar ao estabelecimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização junto ao CRF-PR, devendo a empresa regularizar a anotação da responsabilidade técnica junto ao CRF-PR ou regularizar o horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, regularizar a assistência do estabelecimento e a respectiva anotação da responsabilidade técnica junto ao CRF-PR, por declaração de atividade profissional.
- Quando for constatado o funcionamento sem o devido registro da pessoa jurídica perante o CRF-PR (art. 8º da Deliberação nº 1.005/21 do CRF-PR);
- Quando for constatado o funcionamento sem R.T. - responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-PR, para todo o horário de atividade do estabelecimento de acordo com a legislação vigente (art. 7º da Deliberação nº 1.005/21 do CRF-PR);
- Quando for constatado o funcionamento com carga horária insuficiente, ou seja, sem R.T. - responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-PR para um determinado horário (art. 7º da Deliberação nº 1.005/21 do CRF-PR);
- Quando for constatado o funcionamento fora do horário declarado e registrado perante o CRF-PR (art. 7º da Deliberação nº 1.005/21 do CRF-PR);
- Quando for constatada a ausência do responsável técnico, nos casos da empresa estar notificada a contratar profissional substituto (art. 6º ou art. 7º da Deliberação nº 1.005/21 do CRF-PR);
- Quando for constatada a ausência do responsável técnico, nos casos da empresa estar notificada conforme art. 1º da Deliberação CRF-PR nº 1.005/21 (art. 2º da Deliberação nº 1.005/21 do CRF-PR);
- Quando for constatada a realização de atividades privativas da profissão farmacêutica, no momento da inspeção, sem a presença de um profissional responsável técnico (art. 3º da Deliberação nº 1.005/21 do CRF-PR);
- Quando não for dado atendimento ao disposto no Termo de Notificação no prazo estipulado (Res. CFF 700/21 e Deliberação CRF-PR nº 1.005/21).
O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da disponibilização do documento no CRF-PR EM CASA, na forma prevista no art. 10 da Resolução nº 566/12 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal):
Art.10 – A defesa conterá:
A defesa deverá ser protocolada preferencialmente pela ferramenta CRF-PR EM CASA - Pessoa Jurídica, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
Ainda há a possibilidade desse procedimento ser realizado na Sede do CRF-PR ou seccionais, ou enviado por correio, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
A justificativa está diretamente relacionada ao profissional, enquanto a defesa refere-se ao estabelecimento, conforme detalhado abaixo:
- Justificativa:
Como protocolar?
Destaca-se que a justificativa deverá ser feita pelo FARMACÊUTICO através da ferramenta CRF-PR EM CASA, sendo vinculada ao Termo de Inspeção lavrado pelo fiscal no momento da constatação da ausência.
Prazo:
A comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 05 (cinco) dias úteis após a lavratura do termo de inspeção.
- Defesa:
O que é?
O estabelecimento que for autuado, poderá apresentar a defesa do auto de infração na forma prevista do art. 10 da Resolução nº 566/12, através do seu REPRESENTANTE LEGAL ou pessoa com poderes para representá-lo
Como protocolar?
A defesa deverá ser preferencialmente protocolada pela ferramenta CRF-PR EM CASA - Pessoa Jurídica, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
Ainda há a possibilidade desse procedimento ser realizado na Sede do CRF-PR ou seccionais, ou ainda enviado por correio, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
Prazo:
O estabelecimento poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da disponibilização do documento no CRF-PR EM CASA.
ATENÇÃO: nos casos em que ocorrer a lavratura de auto de infração devido à constatação de ausência do farmacêutico em estabelecimento onde o proprietário é também o responsável técnico, deverá ser realizado os dois procedimentos, ou seja, o protocolo de justificativa para a ausência e o protocolo da defesa para a autuação do estabelecimento.
As defesas de autos de infração podem ser realizadas através do CRF-PR EM CASA da empresa.
O protocolo deve ser realizado através do menu Serviços > Defesa de Auto de Infração, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.
É possível também acompanhar o andamento dos processos da empresa através do menu Fiscalização > Meus Processos.
Os valores das multas inerentes aos autos de infração estão estabelecidos na Deliberação nº 831/2014 do CRF-PR, e varia de acordo com o motivo da autuação e com a condição do estabelecimento (primário ou reincidente), conforme pode ser observado na tabela abaixo:
Valor das multas aplicadas pelo CRF-PR conforme Deliberação nº 831/2014 | ||
Motivo da autuação | Valor da multa | |
Primário | Secundário | |
Sem registro parante o Conselho Regional de Farmácia. | 3 salário mínimos (art. 1º - inciso I) | 6 salários mínimos (art. 1º parágrafo único) |
Sem profissional farmacêutico para todo o horário de funcionamento | 3 salário mínimos (art. 1º - inciso I) | 6 salários mínimos (art. 1º parágrafo único) |
Sem profissional farmacêutico para dia e horário citado (carga horária insuficiente). | 2 salário mínimos (art. 1º - inciso II) | 4 salários mínimos (art. 1º parágrafo único) |
Estabelecimento intimado a contratar profissional substituto. | 2 salário mínimos (art. 1º - inciso II) | 4 salários mínimos (art. 1º parágrafo único) |
Ausência dos profissionais (Conforme Res. CFF nº 648/2017 e Delib. 954/2018). | 2 salário mínimos (art. 1º - inciso II) | 4 salários mínimos (art. 1º parágrafo único) |
Destaca-se que nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº 566/2012, considera-se reincidente, para os efeitos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, a empresa que tiver antecedentes fiscais em processos findados administrativamente ou com decisão transitada em julgado e cometer outra infração durante o prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da decisão administrativa que o tenha condenado pela infração.
Conforme a Resolução nº 566/12, o estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.
O recurso ao CFF deverá ser interposto perante o CRF-PR, mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos, através de boleto bancário oriundo de convênio específico, devendo esta ser solicitada por e-mail ([email protected]), sob pena de ser declarado deserto e não ser encaminhado para análise e decisão.
O recurso poderá ser protocolado na Sede do CRF-PR, nas seccionais, encaminhado por e-mail ([email protected]) através de arquivo digitalizado ou, ainda, encaminhado por correio, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
A partir do momento da interposição do recurso ao CFF, a cobrança do auto de infração fica suspensa até a publicação do acórdão que conterá a decisão relativa ao processo. Tratando-se do pagamento do débito, o estabelecimento poderá optar por um dos seguintes procedimentos:
1 – Quitar o débito até a publicação da decisão do recurso:
Na hipótese de PROVIMENTO do recurso, o CRF-PR devolverá o valor anteriormente pago, acrescido de correção monetária.
No caso de IMPROVIMENTO do recurso, considerando que o débito já foi quitado, o estabelecimento apenas receberá um ofício do CRF-PR informando a decisão proferida pelo CFF.
2 – Quitar o débito após a publicação da decisão pelo improvimento do recurso:
Neste caso, será acrescida ao valor original a correção monetária e juros de 1% ao mês. Os juros só passarão a incidir no débito após o vencimento do boleto da notificação de decisão do recurso. O estabelecimento será notificado da decisão proferida pelo CFF, sendo na ocasião disponibilizado boleto para pagamento do débito.
A solicitação de cópia integral do processo administrativo fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], e o pedido a ser anexado deverá conter o seguinte:
1 - Identificação do estabelecimento (CNPJ e Razão Social);
2 - E-mail para o encaminhamento do boleto para recolhimento da taxa correspondente às cópias e para o envio do processo digitalizado;
3 - Número do auto de infração ao qual se refere o processo administrativo fiscal;
4 - A forma como deseja que sejam disponibilizadas as cópias: em meio físico ou digital;
5 - Assinatura do representante legal, sendo necessária a cópia do contrato social, ou por seu preposto devidamente habilitado, devendo neste caso anexar a procuração ou documento equivalente, que lhe confira tais poderes.
ATENÇÃO: Considerando o caráter oneroso da reprodução destes documentos, o CRF-PR tem a prerrogativa de cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo do serviço e materiais utilizados, com fulcro na Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).
Nos termos da Deliberação nº 888/2016 e Deliberação nº 911/2017, os valores serão os seguintes:
Para as cópias disponibilizadas em meio digital, o valor cobrado será de R$ 0,15 (quinze centavos) para cada face de cópia.
Para as cópias disponibilizadas em meio físico, o valor cobrado será de R$ 0,30 (trinta centavos) para cada face de cópia.