Defesa de Auto de Infração
O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da lavratura do documento, na forma prevista no artigo 10 da Resolução nº 566/12 do Conselho Federal de Farmácia:
Art.10 – A defesa conterá:
I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia;
II. A qualificação do autuado;
III. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV. O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;
V. A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.
As defesas de autos de infração devem ser realizadas através da ferramenta do CRF-PR em Casa da empresa, acessado com o CPF do Representante Legal do estabelecimento, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
A defesa poderá ser protocolada no menu Serviços > Defesa de Auto de Infração, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.
É possível também acompanhar o andamento dos processos da empresa através do menu Fiscalização > Meus Processos.
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