Registro
Todos os estabelecimentos ou empresas, públicas, privadas ou filantrópicas, que exerçam atividades privativas ou não da profissão farmacêutica, exercidas por profissionais farmacêuticos devem inicialmente requerer o registro junto ao CRF-PR.
Para registrar um estabelecimento junto ao CRF-PR, é necessário enviar para o e-mail [email protected] os seguintes documentos:
- Estabelecimentos privados:
- CNPJ
- Contrato social registrado na JUCEPAR ou alteração contratual quando se tratar de criação de filial ou Estatuto Social ou ATA quando se tratar criação de filial de S.A
⚠️ Não é permitido o registro de estabelecimento como Microempreendedor Individual (MEI), a atividade de farmacêutico não consta na lista de ocupações permitidas disposta no Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140/2018.
- Estabelecimentos públicos:
- CNPJ
- Portaria de criação da unidade ou Declaração do Secretário de Saúde contento endereço completo
- Documento de nomeação do Secretário de Saúde
Após o envio dos documentos, será liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.
O requerimento de Ingresso de Responsabilidade Técnica deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Ingresso Responsabilidade Técnica/Mudança Horário.
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