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Perguntas Frequentes
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Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode fazer um pedido de informação para o e-mail: [email protected]. Favor apresentar de forma clara e específica os dados que precisa ter acesso.

I – nome do requerente; II – Assunto; III – Mensagem; IV – Justificar o interesse público e V- indicar a forma que deseja ter acesso aos dados.

O cidadão poderá ter acesso através do e-mail, correspondência física (com custo), consultar pessoalmente ou por telefone.

O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível. Não sendo possível, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado, conforme previsto no Decreto nº 7.724/2012.

Ao receber a resposta conclusiva pelo e-mail cadastrado, você poderá responder a pesquisa de satisfação e nos ajudar a melhorar ainda mais o atendimento da Ouvidoria. Porém, vale lembrar que avaliação se refere à demanda protocolada na Ouvidoria, não se estendendo aos demais serviços que por ventura não foram abordados na manifestação.

De modo a facilitar seu acesso, foi elaborado um tutorial com as principais orientações para registro, consulta e histórico de todas as suas manifestações. 



Para acessar os modelos, clique aqui. 

Para solicitar os folders encaminhe um e-mail para [email protected] com os seguintes dados: nome completo do farmacêutico, número do CRF, quantidade de folders (limite de 200 unidades). Além disso, especificar qual o tema do folder solicitado e apresentar detalhadamente a ação que pretende realizar.

Pelo informativo enviado por email a todos os farmacêuticos inscritos no CRF-PR ou pelo site, menu “Cursos e Eventos – CRF/PR”.

As inscrições são realizadas manualmente, frente a isso, o inscrito receberá um email de confirmação no prazo de 5 -7 dias úteis.

As inscrições são realizadas apenas pelo site do CRF-PR, menu “Cursos e Eventos – CRF/PR”. Na página do curso estará especificado como proceder a inscrição.

Sim, todos os eventos promovidos pelo CRF-PR são gatuitos para farmacêuticos inscritos e regulares e para acadêmicos do curso de farmácia.



Da decisão do Conselho Regional de Farmácia caberá recurso ao Conselho Federal no prazo de 30 (trinta) dias.  

O recurso poderá ser protocolado em qualquer uma de suas seccionais ou encaminhado via e-mail.

Não há custas para seu  envio ao  CFF.

Caso o farmacêutico não se manifeste à Comissão de Ética e também não compareça ao local, no dia e hora marcados para prestar depoimento, o presidente da Comissão de Ética somente o convocará novamente se houver apresentação de justificativa plausível de eventual impedimento, declarando-o revel, se ausente, sendo que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o presidente da Comissão de Ética comunicará o ocorrido presidente do CRF, requerendo-lhe a nomeação de defensor dativo, salvo se o profissional tenha apresentado defesa prévia ou razões finais.

O profissional ou seu procurador constituído poderá ter acesso aos autos sempre que desejar consultá-lo, mediante requerimento pessoal ou via e-mail ([email protected]) devidamente assinado, observando-se o horário de expediente e sendo vedada a retirada dos autos originais. Para obtenção de cópia será cobrada uma taxa de R$ 0,30 por página impressa ou R$ 0,15 por página digitalizada.

As penalidades aplicáveis ao profissional são aquelas previstas no artigo  30 da Lei nº 3820/60 e art. 7° seção III da Resolução 724/22 CFF, podendo ser de Advertência, Advertência com emprego da palavra censura, multa de 1 a 3 salários mínimos, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação do quadro de farmacêuticos.

O processo ético disciplinar segue os procedimentos previstos na seção  II da Resolução nº 724/22 CFF. O profissional poderá arrolar até 3 testemunhas em defesa prévia. No dia e data marcada para audiência, o farmacêutico deverá comparecer no local e horário definido na intimação para prestar os esclarecimentos necessários.

Não é necessária a presença de advogado, porém é um direito do farmacêutico estar acompanhado de procurador.

Após essa data, o profissional poderá apresentar as razões finais no prazo de até 15 dias úteis.



Após o vencimento ao valor da anuidade 2024 é acrescida multa de 20%, além de correção monetária apurada pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto para pagamento antecipado até o dia 07 de fevereiro é concedido o desconto de 10% e para pagamento até 07 de março 5% de desconto.

A anuidade pode ser paga em 6 parcelas fixas a partir do mês de fevereiro, sendo os boletos emitidos através da ferramenta CRF-PR em Casa. Os débitos vencidos podem ser parcelados de acordo com o artigo 6º da Deliberação 871/2016, mediante termo de acordo de parcelamento. Sobre as parcelas incide juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mensalmente.

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