CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO
Regulamentado pela Resolução do CFF 720/2022. O registro pode ser como Pessoa Jurídica (CNPJ) ou como Pessoa Física (CPF).
- Para registro de consultório farmacêutico como Pessoa Jurídica, deverá encaminhar para o e-mail [email protected]:
- CNPJ;
- Contrato social registrado na JUCEPAR;
- Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Declaração de atividades serviços e procedimentos que irá realizar no consultório.
Após o envio dos documentos, será encaminhada a taxa de registro e liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.
O Termo de Compromisso deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Ingresso de Responsabilidade Técnica/Mudança de Horário.
- Para registro de consultório farmacêutico como Pessoa Física, deverá encaminhar para o e-mail [email protected]:
- Alvará de licença para localização e funcionamento emitido pelo município;
- Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Declaração das atividades, serviços e procedimentos que irá realizar no consultório.
Após o envio dos documentos, será encaminhada a taxa de registro e liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.
O Termo de Compromisso deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Ingresso de Responsabilidade Técnica/Mudança de Horário.