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Serviços

TELEFARMÁCIA



Regulamentado pela Resolução do CFF 720/2022, este serviço pode estar vinculado a estabelecimento registrado junto ao CRF-PR ou de forma autônoma.

Para regularizar a atividade de Telefarmácia, encaminhar para o e-mail [email protected]:

Formulário de Telefarmácia;

- Alvará de autônomo, caso o serviço não esteja vinculado a estabelecimento registrado junto ao CRF-PR;

- Certidão de Regularidade do software de telefarmácia, caso utilize.


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