A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias. Assim, quando o usuário não se sentir completamente atendido pelos serviços prestados, ele poderá recorrer à Ouvidoria. Como também registrar suas experiências positivas ou propostas de melhoria.
A função de Ouvidor será exercida exclusivamente por empregado efetivo do quadro interno do CRF-PR, que possua amplo conhecimento dos serviços prestados aos usuários.
O profissional responsável pela Ouvidoria deve ter as certificações necessárias para o exercício da função e habilidades na prevenção e solução de conflitos.
Deverá também ter facilidade para dialogar com os demais gestores, assim como para escutar os cidadãos com respeito e disponibilidade, e bom relacionamento interpessoal.
A respectiva função será designada por Portaria específica, de livre nomeação e exoneração, implicando no afastamento das atribuições do cargo de origem, bem como do exercício de qualquer outra atividade conflitante.
A Ouvidoria é um canal de segunda instância, portanto, antes de registrar a manifestação, certifique-se de ter procurado os demais canais de atendimento que também estão disponíveis para prestar serviços com agilidade e clareza. Muitas de suas dúvidas poderão estar esclarecidas em nossa lista de Perguntas e Respostas.
Qualquer cidadão interessado, podendo ser pessoa física ou jurídica.
Além do registro por meio do sistema de Ouvidoria (Fala.BR)as manifestações poderão ser realizadas via telefone, e-mail, correio ou mediante atendimento presencial, conforme indicado nas formas de contato.
Poderá o usuário promover novo registro pelo sistema de Ouvidoria (Fala.BR) ou, a depender do conteúdo, poderá haver o redirecionamento interno para a Ouvidoria. Contudo, ao utilizar as redes sociais ou e-mail institucional de outro Departamento não é garantido que haja a avaliação da Ouvidoria.
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou irregular cuja solução dependa da atuação do CRF-PR ou de outros órgãos competentes.
Dúvidas: esclarecimento de dúvidas mediante preenchimento do formulário Fale Conosco.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido.
Informação: solicitação de acesso a informação pública, de interesse coletivo ou geral, que não esteja previamente disponível no Portal da Transparência.
Reclamação: registro de insatisfação quanto à prestação de serviço, conduta de agentes públicos ou ineficiência na fiscalização desse serviço.
Simplifique: solicitação para desburocratizar o serviço ou procedimento realizado, bem como identificar falhas e questionar exigências contidas na legislação do Sistema CFF/CRFs.
Solicitação: requerimento de atendimento, serviço ou providências diretamente pelo canal da Ouvidoria.
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de melhoria sobre os serviços prestados.
A identificação do cidadão não é obrigatória. Contudo, agindo desta forma você participará mais ativamente do processo e nos ajudará com as suas informações.
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e também não terá conhecimento da resposta da Ouvidoria. Nestes casos, quando o manifestante opta pelo anonimato, as manifestações serão reclassificadas automaticamente para comunicações de irregularidade.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
O usuário poderá utilizar os ícones disponíveis na página do CRF-PR ou entrar diretamente no site do Fala.BR, escolher o tipo de manifestação, inserir usuário e senha, selecionar a Esfera Estadual, Estado Paraná e no campo destinatário indicar o nome do órgão: "Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – PR".
Indique o máximo de informações possíveis como: datas, horários, locais, nomes, endereços, etc. Se possível, especifique exatamente o que deseja, pois desta forma as respostas também serão mais completas e de qualidade.
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. Inclusive o envio de documentos complementares auxilia na avaliação prévia do Ouvidor.
Ao enviar sua manifestação você receberá um número do protocolo através do seu e-mail. Em alguns casos, a Ouvidoria poderá solicitar mais informações ou esclarecimentos, por isso fique atento às mensagens.
Conforme Decreto nº 9.492/2018, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa. Lembrando que o Ouvidor poderá solicitar complementação dos dados, sob pena de arquivamento, sem produção de resposta conclusiva.
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode fazer um pedido de informação para o e-mail: [email protected]. Favor apresentar de forma clara e específica os dados que precisa ter acesso.
I – nome do requerente; II – Assunto; III – Mensagem; IV – Justificar o interesse público e V- indicar a forma que deseja ter acesso aos dados.
O cidadão poderá ter acesso através do e-mail, correspondência física (com custo), consultar pessoalmente ou por telefone.
O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível. Não sendo possível, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado, conforme previsto no Decreto nº 7.724/2012.
Ao receber a resposta conclusiva pelo e-mail cadastrado, você poderá responder a pesquisa de satisfação e nos ajudar a melhorar ainda mais o atendimento da Ouvidoria. Porém, vale lembrar que avaliação se refere à demanda protocolada na Ouvidoria, não se estendendo aos demais serviços que por ventura não foram abordados na manifestação.