Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Perguntas Frequentes
Limpar

A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-PR na opção “CRF-PR em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através do telefone (41) 3363 0234 ou e-mail [email protected].

A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto para pagamento antecipado até o dia 07 de fevereiro é concedido o desconto de 10% e para pagamento até 07 de março 5% de desconto.

A anuidade pode ser paga em 6 parcelas fixas a partir do mês de fevereiro, sendo os boletos emitidos através da ferramenta CRF-PR em Casa. Os débitos vencidos podem ser parcelados de acordo com o artigo 6º da Deliberação 871/2016, mediante termo de acordo de parcelamento. Sobre as parcelas incide juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mensalmente.

Após o vencimento ao valor da anuidade 2024 é acrescida multa de 20%, além de correção monetária apurada pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração


topo