Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

ANS define regras para oferta de medicação a beneficiários de planos de saúde


Data de publicação: 1 de novembro de 2012

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no último dia 31 de outubro  no Diário Oficial da União define regras para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde com doenças crônicas.

Por meio de nota, a ANS informou que as medidas têm como objetivo melhorar o tratamento de doenças de maior prevalência na população brasileira: diabetes mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva.

Em entrevista à Agência Brasil, a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, explicou que a resolução vale apenas para beneficiários de planos de saúde individuais. No caso de planos coletivos, segundo ela, haverá uma negociação conjunta para definir quais medicações são mais adequadas para o grupo.

“O perfil de um plano coletivo pode ser muito diferenciado [do de um plano] da população geral. Você pode vender o produto para uma indústria que só tem mulheres jovens e, aí, muitas dessas doenças podem não ser as prioritárias”, destacou.

De acordo com a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo, já que o Artigo 10º da Lei 9.656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter custo para os beneficiários. A agência informou que vai propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.


Fonte: Portal da Saúde
 

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

folder
Registro

Registro

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação




Redes Sociais

topo