Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Parecer CRF-PR - Prescrição de medicamentos por cirurgião-dentista


Data de publicação: 25 de junho de 2013

O CRF-PR divulga parecer sobre Prescrição de medicamentos por cirurgião-dentista, considerando às inúmeras reclamações de cirurgiões-dentistas quanto a negativa de estabelecimentos dispensadores de medicamentos em aceitar receituário prescrito por estes profissionais, esclarece-se que:
 
A Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia, estabelece que compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia, além de ser permitida a prescrição e aplicação de medicamentos de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.
As substâncias mais comuns empregadas na Odontologia são os anti-inflamatórios, antibióticos, analgésicos e antissépticos. Ao cirurgião-dentista também é permitida a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (exceto as da lista C4), desde que para uso odontológico. Podem ser citados como exemplos de medicamentos utilizados em odontologia: analgésicos opióides como codeína e tramadol, anti-inflamatórios inibidores seletivos da cicloxigenase-2 como celecoxibe e etoricoxibe e fármacos utilizados no tratamento de dores crônicas na mandíbula ou face como amitriptilina, carbamazepina e gabapentina.
Assim, os Conselhos Regionais de Odontologia (CRO/PR) e de Farmácia (CRF/PR), através de seus presidentes, reuniram-se recentemente a fim de esclarecer à população em geral que a prescrição odontológica é uma das prerrogativas legais do cirurgião-dentista, desde que atendam o artigo 35, da Lei n. 5.991/73 letras A, B e C  e parágrafo único, com as alterações da Lei 9787/99 quanto à prescrição dos medicamentos genéricos pela DCB (Denominação Comum Brasileira) e subsidiariamente de DCI (Denominação Comum Internacional).

Além disso deve obedecer as diretrizes e regras da Portaria SVS/MS n. 344/98 (atualizada pela RDC n. 39, de 09/07/12 da ANVISA), em relação aos quesitos de cadastro de prescritores e talonários de prescrição, fornecidos pela autoridade sanitária, conforme artigo 35 e parágrafos 1º a 8º.
 
 

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

content_copy
Cópia de PAF

Cópia de PAF

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos




Redes Sociais

topo