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CFF põe prescrição farmacêutica em consulta pública


Data de publicação: 2 de julho de 2013

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), órgão responsável por regulamentar o exercício da profissão farmacêutica, põe em consulta pública, do dia 28.06.13 até o dia 22.07.13, a proposta de resolução que regulamenta a Prescrição Farmacêutica. A consulta aprovada durante a realização da 408ª Reunião Plenária do CFF leva o número 06/2013.

Clique aqui e acesse o texto da proposta de resolução

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A proposta de resolução representa importantes conquistas sanitária e social, entendendo-se que a população passará a contar com mais uma atividade farmacêutica, especialmente nas farmácias e drogarias brasileiras, garantindo-lhe mais segurança no uso de medicamentos. A estimativa do CFF é que a prescrição cause um impacto positivo na saúde das pessoas, repercutindo nos sistemas público e privado.


A RESOLUÇÃO – Pela proposta de resolução, a prescrição farmacêutica prevê a seleção de terapias farmacológica e não farmacológica, além de outras intervenções relativas ao cuidado do paciente, “no limite de sua competência profissional”. As terapias farmacológicas incluem os medicamentos isentos de prescrição médica, as plantas medicinais, as drogas vegetais e os fitoterápicos também isentos de prescrição.
Para prescrever, o farmacêutico tomará como base as necessidades de saúde do paciente, as evidências científicas disponíveis, os princípios éticos e as políticas de saúde. O foco principal dessa prática será, sempre, o uso seguro e racional de medicamentos, visando à prevenção de incidentes relacionados a esses produtos e à diminuição de danos à saúde decorrentes do tratamento.

A prescrição, de acordo com a proposta de resolução, deve seguir as seguintes etapas: identificação das necessidades do paciente; definição do objetivo terapêutico; seleção da terapia para o paciente, com base na eficácia, segurança, custo e conveniência, constituindo o plano de cuidado; redação da prescrição; orientação ao paciente sobre o uso apropriado dos medicamentos; agendamento adequado para o acompanhamento e registro do processo de prescrição.

Na prescrição, determina a proposta, o farmacêutico deve adotar medidas que promovam a segurança do paciente. Um exemplo é tomar por base as melhores evidências científicas disponíveis. De acordo com o artigo 7º, “o ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição”.


HISTÓRICO – Poucas vezes, um ato profissional dos farmacêuticos foi tão debatido como a prescrição. Há cerca de quatro anos, o tema passou a ser pauta obrigatória de eventos e agendas de instituições farmacêuticas, de todo o país. O CFF tomou a dianteira dos debates e pôs a prescrição como um dos seus temas prioritários e mais recorrentes.

 
O CFF não medirá esforços e irá adotar as providências possíveis, no sentido de apoiar toda e qualquer iniciativa destinada a dotar o farmacêutico de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários à realização da prescrição farmacêutica.
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação CFF

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