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Notícias

Farmacêuticos: Prerrogativas para o exercício de RT em homeopatia sofrem alterações


Data de publicação: 3 de julho de 2013

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 03.07.2013, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 576 de 28 de junho de 2013, a qual altera o artigo 1° da Resolução/CFF n° 440/2005, que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Considerar habilitado para exercer a responsabilidade técnica de farmácia ou laboratório industrial homeopático que manipule ou industrialize os medicamentos e insumos homeopáticos, respectivamente, o farmacêutico que comprovar uma das seguintes qualificações:

a) ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos;

b) possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em homeopatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia.”


Confira anexo abaixo a Resolução  nº 576 de 28 de junho de 2013


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