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Notícias

CFF comemora Dia do Farmacêutico com boas notícias para a categoria


Data de publicação: 25 de setembro de 2013

Os consultores ad hoc e os assessores técnicos do Conselho Federal de Farmácia (CFF) apresentaram no dia 24 de setembro, durante a 411ª Reunião Plenária, realizada em Brasília, os textos finais de duas importantes resoluções para a categoria e para a saúde pública brasileira: a primeira regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico. A segunda institui a prescrição farmacêutica, no Brasil. As resoluções serão publicadas, nos próximos dias, como parte das atividades da Semana do Farmacêutico.

Outra boa notícia é o lançamento do Portal do Farmacêutico Clínico, uma rede profissional voltada à área de assistência farmacêutica e farmácia clínica, que oferecerá aos seus membros, funções de comunidade prática (blog, grupos e eventos), produção e divulgação de conteúdo científico e hiperligações para ferramentas de utilidade clínica.

ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS - De acordo com a resolução aprovada pelo plenário do CFF, as atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção e recuperação da saúde. Segundo a proposta, são atribuições clínicas do farmacêutico estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente, segundo preceitos profissionais e bioéticos, e participar da avaliação da farmacoterapia. Ele deve contribuir para que o paciente utilize os medicamentos nas doses, vias de administração e duração adequadas e de forma segura, pois assim ele terá condições de realizar o tratamento conforme recomendado pela equipe de saúde.

PRESCRIÇÃO - A resolução que institui a prescrição farmacêutica no Brasil será publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU) porque representa um marco regulatório para a profissão. Aprovada em plenária nos dias 29 e 30 de agosto, em Ponta Porã (MS), a normativa autoriza os farmacêuticos brasileiros a prescreverem medicamentos sem tarja (de venda livre), plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos também isentos de prescrição médica. No caso de medicamentos que exijam prescrição médica, o farmacêutico atuará em colaboração com os prescritores, mas essa atuação dependerá de regulamentação. CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO


Fonte: CFF


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