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CFF aprova reformulação do Código de Ética


Data de publicação: 22 de fevereiro de 2014

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em sua 416ª Reunião Plenária, realizada em Brasília (DF), nos dias 20 e 21 de fevereiro, votou e aprovou, no dia 20, a proposta de resolução que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético, e estabelece as infrações e regras de aplicação das sanções disciplinares.

De acordo com o Código de Ética, o farmacêutico é um profissional da saúde, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da saúde e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à coletividade na promoção da saúde.

Para com o Presidente do CFF, Walter Jorge João, o texto aprovado pelo Plenário é inovador. “Ele preserva os princípios previstos na Constituição Federal, e, ao mesmo tempo, contempla condutas relacionadas às redes sociais, um meio moderno de comunicação”, disse.

O Conselheiro Federal pelo Estado de Roraima, Presidente da Comissão de Legislação e Regulamentação e relator da proposta, Erlandson Uchoa, destaca que o Código de Ética da profissão farmacêutica é o conjunto de normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos no exercício da âmbito profissional respectivo, em prol do zelo pela saúde. “É um documento detalhado e complexo. Esperamos que atenda aos anseios da categoria, diz Uchoa.

Após a aprovação do texto, por unanimidade, do Plenário, o Presidente do CFF agradeceu a contribuição de todos. “Foram meses de intenso trabalho dedicados à elaboração da proposta e dois dias para a votação e aprovação do texto final. Por isso, quero agradecer aos integrantes da Comissão de Legislação e Regulamentação, Erlandson Uchoa, Edson Taki, Osnei Okumoto, Adonias da Costa e Armando Marçal; a todos os Conselheiros Federais, aos Diretores e colaboradores de Conselhos Regionais e à especial contribuição dos assessores do CFF, Tarcísio Palhano (Assessor da Presidência) e Gustavo Beraldo Fabrício (Assessor Jurídico).

Fonte: CFF


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