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Operação Curitiba identifica venda de controlados via postal


Data de publicação: 17 de abril de 2014

O Setor de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF-PR - tem realizado várias operações no Estado, em atendimento às demandas do setor de Ouvidoria ou por outros órgãos como o Ministério Público, Vigilâncias Sanitárias e órgãos de Segurança Pública.

No mês de março foi realizada uma operação em 23 farmácias de Curitiba. Os procedimentos de fiscalização se basearam na Ficha de Verificação do Exercício Ético e Profissional do CRF-PR, tal documento está disponível no site do Conselho - www.crf-pr.org.br – link Fiscalização/Documentos Importantes. Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos, a mais preocupante e grave foi a constatação do envio de medicamentos sujeitos a regime especial de controle via postal para todo o estado do Paraná, contrariando o disposto no artigo 34 da Portaria 344/98 - “É vedada a dispensação, o comércio e a importação de substâncias constantes nas listas deste regulamento técnico e de suas atualizações , bem como os seus respectivos medicamentos, por meio de reembolso postal e aéreo, e por oferta através de outros meios de comunicação, mesmo com a receita médica”.

Durante a inspeção foi possível constatar o envio destes medicamentos para cidades como Londrina e Maringá, sendo que a central de pedidos fica em outro estado, e em Curitiba a central de entregas. Desta maneira, o farmacêutico não consegue acompanhar o paciente que irá fazer uso do medicamento, impossibilitando o exercício profissional. O CRF-PR dentro de suas atribuições previstas na Lei 3820/60 elaborou relatório um fundamentado e encaminhou denúncia do estabelecimento para a Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes. Quanto ao profissional diretor técnico da empresa, o art. 10 da Resolução 357/01 do Conselho Federal de Farmácia, preconiza que é ele o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento, sendo a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos de sua responsabilidade. Desse modo, considerando que é dever do profissional cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática profissional no país e, considerando que o fato constatado fere ao Art. 1, inciso XV do anexo I do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução 596/14), o mesmo poderá responder processo administrativo ético.

Todo o trabalho do departamento de fiscalização e do próprio CRF-PR se pauta na defesa da saúde pública, para que a população tenha acesso aos medicamentos com segurança, qualidade e informação.


Clique aqui e acesse a notícia sobre o caso de ingestão de um  medicamento errado que resultou em falecimento do paciente, publicada pelo Site G1 em 16/04.


Fonte: Assessoria de Comunicação - CRF-PR

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