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Orientação ao Farmacêutico - Resoluções publicadas na pandemia deixarão de valer em maio


Data de publicação: 16 de maio de 2023

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As Resoluções RDC 357 e 377 da Anvisa, ambas de 2020, deixarão de valer em 22 de maio de 2023. Veja o que muda nas farmácias a partir desta data.

 

Quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial

As quantidades máximas que podem ser prescritas voltam a ser aquelas previstas na Portaria SVS/MS 344/1998, conforme quadro abaixo:

 

 

De acordo com a Anvisa, quantidades ampliadas prescritas até 21/5 poderão ser atendidas durante a validade da receita. 

 

Solicitação de medicamentos sujeitos a controle especial por meio remoto

Volta a ser vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto, conforme parágrafo 2º do artigo 52 da Resolução RDC 44/2009.

 

Testes rápidos para Covid-19

Deixa de valer a Resolução RDC 377/2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 e do artigo 70 da Resolução RDC 44/2009*.

*A Resolução RDC 786/2023, que altera a RDC 44/2009 e autoriza a realização de exames de análises clínicas em farmácias entrará em vigor em 1o de agosto de 2023.

 

 

Resumo

Com a perda da vigência das Resoluções RDC 357 e 377 de 2020, a partir de 22 de maio não será mais permitido:

  • Prescrever medicamentos sujeitos a controle especial em quantidades ampliadas;
  • A comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto;
  • Realizar testes rápidos para Covid-19 em farmácias (a RDC 786/2023, que autoriza exames de análises clínicas em farmácias, entrará em vigor em 1o de agosto).

 


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