Eleição CRF-PR 2023: Não votou ou teve algum problema na votação?
Data de publicação: 13 de novembro de 2023
Atenção, profissional! Caso você não tenha votado ou tenha tido problemas na votação, acesse o site https://votafarmaceutico.org.br e faça a JUSTIFICATIVA para evitar multas.
A segunda via do comprovante de votação também disponível para download no mesmo link.
🔺 Nos termos da sétima instrução normativa CEF/CFF, o eleitor que deixou de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito (art. 6º, RN CFF nº 750/23) em formulário eletrônico disponibilizado no portal eleitoral, acompanhado de documentos comprobatórios, até 60 dias corridos após o pleito, ou seja, até a data limite de 09/01/2024.
➡ Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor (Res. CFF nº 750/23)